A Lei 10.486/02 prevê a proteção de policiais militares incapacitados por doenças graves ou invalidez, assegurando direitos e benefícios específicos para esses profissionais. Contudo, na prática, muitos desses direitos ainda são ignorados.
Aposentadoria e Benefícios
Policiais reformados por invalidez têm direito à aposentadoria especial, com proventos integrais calculados com base na graduação em que se encontravam. A lei também prevê assistência médica e psicológica e a reavaliação periódica do estado de saúde pela junta médica. Porém, há relatos de profissionais com cardiopatia grave e outras condições sendo negligenciados, o que desvaloriza sua dedicação à sociedade.
A Semana do Veterano deveria servir como estímulo para ações concretas, como mutirões para avaliar e reconhecer o direito à isenção do imposto de renda para aqueles que se enquadram na legislação. Mais do que discursos, é preciso garantir atitudes que respeitem e protejam esses profissionais.
Isenção de IR para Doenças Graves
A isenção fiscal para policiais com doenças graves é um reconhecimento do sacrifício feito por esses profissionais em defesa da sociedade. Valorizar veteranos é essencial, pois o futuro de qualquer policial em atividade será inevitavelmente marcado pela transição para a reserva.
Aspectos Jurídicos
Conforme o Art. 24 da Lei 10.486/02, militares incapacitados têm direito à reforma com soldo integral em casos de doenças graves listadas na norma, como cardiopatia grave, câncer e AIDS, entre outras. Há jurisprudência favorável garantindo esse direito, mesmo em situações de doenças fora do rol taxativo, desde que comprovada a relação com o serviço.
Necessidade de Sensibilidade na Gestão
A valorização dos veteranos depende da sensibilidade das autoridades responsáveis. Respeitar e garantir os direitos desses profissionais, especialmente no momento da aposentadoria, é essencial para reconhecer os serviços prestados à sociedade.
Por Lusimar Arruda (Jabá)
Suplente de Deputado Distrital
COLUNISTA
Jabá Lusimar Arruda
Lusimar Torres Arruda, 2° Sgt PMDF RR, Pedagogo, Tecnólogo em Educação, Docente do Ensino Superior, Especialista em Dependência Química e Multiplicador da Filosofia de Polícia Comunitária.